DRM - Detention Restrictive Manager? [versão resumida]
Sexta-feira, Julho 27th, 2007Marcel Ribeiro Dantas
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DRM - Detention Restrictive Manager?
Todos os dias, somos assolados com mensagens que visam a restrição do conteúdo o qual tentamos acessar. Isso já começa a fazer parte do nosso cotidiano, onde pessoas tentam nos restringir, atos tentam restringir os nossos e até no acesso ao conteúdo digital, encontramos restrições. Não é nada raro receber uma mensagem de seu media player informando que ele não pode reproduzir a mídia desejada. Será incapacidade ou restrição?
Muitas vezes tentamos nos esquivar dos altos custos de filmes, comprando DVDs de baixa qualidade, gravados por câmeras em cinemas por exemplo, e quando tentamos reproduzi-lo em nosso DVD player o mesmo trata de informar que não há midia na bandeja. Como não há? Acabei de inserir!
No momento que temos nossos desejos restringidos desse modo, estamos entrando em contato com um mecanismo chamado DRM. O DRM, infelizmente, não significa Detention Restrictive Manager (Gestor Restritivo de Detenção), mesmo que em muitos casos trate o usuário como um cárcere. De acordo com seus proponentes, DRM é um acrônimo para Digital Rights Management (Gestão Digital de Direitos) também conhecido como Digital Restriction Management (Gestão Digital de Restrições). Se nos próprios produtos acoplados com DRM não há informação prévia da presença do mesmo, não seria no seu nome que iria vir identificado o seu real significado.
Quem criou o DRM? Quem criaria um mecanismo de restrição de conteúdo, ainda mais nessa época que vivemos, a época da “informação”? Por que restringir as pessoas de terem acesso ao conteúdo digital, um dos melhores métodos de compartilhamento e reprodução de informações? O DRM foi criado não como um único mecanismo, mas como vários, semelhantes, com o objetivo de reter o prejuízo que as indústrias fonográficas tinham com a rápida disseminação dos dados, quando lançados nas redes de computadores.
Desse modo, temos vários tipos de DRM que apesar da diversidade ainda assemelham-se com algumas características:
- Informações sobre o uso do conteúdo, como quem acessa, quando acessa, e sob quais condições o acesso é feito. Todas essas informações, que deveriam ser privadas, são enviados ao fabricante do mecanismo DRM.
- Dependendo das condições, os diferentes tipos de DRM igualmente negam ou permitem o acesso a obra irrefutavelmente, condições essas estabelecidas pelo distribuidor da obra ou do mecanismo DRM.
- Quando o acesso é permitido, o mesmo é feito sob condições restritivas determinadas pela vontade do distribuidor do mecanismo DRM, mesmo que essas restrições violem direitos garantidos por lei aos usuários.
Ou seja, a propagação de mecanismos tipo DRM, nos moldes mínimos aqui mencionados, coloca você na condição de criminoso, independente da sua boa ou má fé. Será que é justo tratar todos como criminosos? Onde está o direito universal à informação? Se eles não confiam em você, por que você confiaria neles? A última indagação diz respeito a uma campanha anti-TC (Trusted Computing), uma prática que deveria dar a você o direito de identificar o que é ameaça e o que não, e que infelizmente nos dias de hoje trata você como criminoso.
Hoje em dia pode-se notar nossa dependência com recursos tecnológicos mas e daqui a uma ou duas décadas? Nossa dependência será tamanha que a existência desses mecanismos poderá colocar nossas vidas em risco, como ficar preso graças ao sistema de segurança de sua própria casa ou dentro de seu carro como possível criminoso. Chega-se a perder o direito de propriedade pelo o que é seu, e nesse ponto os próprios direitos humanos deixam de existir; principalmente porque, você não é mais detentor da propriedade, pois esses dispositivos são cedidos para seu uso e não mais sob sua propriedade, fazendo assim o conceito de liberdade deixar de existir.
Copyright 2007 Marcel Ribeiro Dantas
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